26 março 2006

295) Uma decisão política com base em presunções

Curiosa liminar a que foi concedida por um ministro do STF contra a CPI dos Bingos na sua tentativa de ouvir um simples caseiro, que tinha elementos de informação que interessam de perto a cidadania.
A liminar pode ser lida neste link: http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/mspeluso.pdf

O "meretissimo" faz todo um arrasoado, presume que o caseiro não teria nada de relevante a acrescentar aos trabalhos da CPI, uma vez que não era certo que o que ele tinha a dizer se referia a jogos de azar e conexos, e por isso tem o "direito", com a ajuda dele, de ficar calado. O juiz conclui, candidaamente:

"Observe-se – e isto é de toda relevância e, de certo modo, decisivo na resposta ao pedido de liminar – que a “Justificação” do Requerimento no 052/06 não faz menção alguma à possibilidade de que a referida testemunha conheceria a origem do dinheiro que, alegadamente, teria sido distribuído na casa de que se cuida. Noutras palavras, seu depoimento em nada ajudaria a esclarecer ou provar a suposição de que seria
dinheiro oriundo de casas de jogo! E é o que se presume à condição cultural e ao próprio trabalho que a testemunha desempenharia no local apontado".

Ou seja, ele é um simples caseiro e não teria discernimento para saber e não tem por que saber de algo, e ele tem todo o direito de ficar calado.

Só posso acrescentar: inacreditável tamanha desfaçatez do meretíssimo, que jamais mereceu tão bem o seu nome...

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

É uma barbaridade. A independência dos poderes, aliás, está se desmantelando.

domingo, março 26, 2006 2:48:00 PM  

Postar um comentário

<< Home