28 março 2006

305) Fazendo justiça com as próprias mãos (por vezes, os pés também...)

O Brasil é, seguramente, um dos poucos países no mundo no qual os juizes não se contentam, modestamente, em interpretar as leis, apenas. Eles se esforçam também por criá-las, inventar regras, determinar condutas, ditar o que os outros podem ou não podem fazer. Se deixarmos, eles mesmos é que vão, por exemplo, formular as perguntas que as CPIs devem fazer aos inquiridos...
Não acreditam? Vejam a matéria abaixo:


Agência Estado, 27 Março 2006, 20h00

Supremo proíbe acareação entre Okamoto e Venceslau na CPI
Presidente do Sebrae é acusado pelo economista de ter comandado um esquema de caixa 2 nas prefeituras do PT


Mariângela Galucci

BRASÍLIA - Em mais uma decisão do Supremo Tribunal Federal que atrapalha as investigações em curso no Congresso sobre as denúncias de corrupção no governo Lula, o presidente Sebrae, Paulo Okamotto, conseguiu se livrar do compromisso de comparecer nesta terça-feira à CPI dos Bingos. O ministro Eros Grau, do STF, concedeu na noite desta segunda-feira à noite uma liminar para que Okamotto não seja obrigado a prestar o depoimento marcado para às 11 horas de terça-feira.

Em seu despacho, o ministro disse que a CPI aprovou um requerimento para realização de acareação entre Okamotto e o economista Paulo de Tarso Venceslau, que acusa o presidente do Sebrae de ter comandado um esquema de caixa 2 nas prefeituras do PT. Segundo Eros Grau, porém, o ato da CPI que convocou Okamotto previa apenas um depoimento. "No caso, há flagrante desvio de finalidade e, por isso mesmo, afronta à legalidade", afirmou o ministro. "Os poderes de investigação atribuídos às CPIs devem ser exercidos nos termos da legalidade."

"A observância da legalidade é fundamental não apenas à garantia das liberdades individuais, mas à própria integridade das funções (...) das CPIs. Essas não detêm simples poder de investigar; antes, estão vinculadas pelo dever de fazê-lo, e de fazê-lo dentro dos parâmetros de legalidade", afirmou Eros Grau. O ministro ressaltou, no entanto, que, em caso de nova notificação para acareação, deverá ser garantido a Okamotto o direito ao devido processo e ao contraditório.

Essa não é a primeira vez que o presidente do Sebrae tem uma vitória no STF. No início do ano, Okamotto conseguiu suspender no Supremo a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico decretada pela CPI dos Bingos."