307) Crime, no Brasil, não é bem crime...
Do blog do Noblat, nesta segunda borrascosa de Brasília, 27 de março de 2006:
"27/03/2006 ¦ 18:53
O crime, segundo Mattoso
Tudo se passou na noite da quinta-feira, dia 16, segundo contou Jorge Mattoso, ainda presidente da Caixa Econômica Federal, em seu depoimento, esta tarde, à Polícia Federal.
Ele estava jantando em um restaurante de Brasília, quando soube por meio de Ricardo Schumann, seu assessor, que a conta-poupança do caseiro Francenildo registrara "movimentações atípicas".
Mattoso deu ordem para que se tirasse um extrato da conta. E, de posse dele, foi ao encontro de Palocci, na casa oficial do ministro da Fazenda, no Lago Sul.
Uma fonte da Polícia Federal disse há pouco a Gustavo Noblat, repórter do blog, que o ato praticado por Mattoso não configura crime. Que o ato de Palocci ver o extrato também não configura crime.
O crime se configurou quando os dados da conta do caseiro foram repassados para a revista Época.
A conferir se a fonte tem razão."
PRA: Curiosa noção de crime: O presidente de um banco pode xeretar quanto quiser a conta de um cidadão seu cliente, copiar extratos e levar para casa para, digamos "estudar", comentar com sua mulher, o vizinho...
Ele só não pode passar para uma revista...
Vale uma consulta ao STF?
Algum meretíssimo vai dizer que, de fato, não foi crime: o banqueiro tem por função controlar "movimentos atípicos", digamos assim...
Agora imaginem se, em lugar de dar a um jornalista, o banqueiro distraído deixa cair o extrato em alguma calçada qualquer. Algum meretíssimo vai dizer que foi mero acidente?
O Brasil sempre me surpreenderá...
"27/03/2006 ¦ 18:53
O crime, segundo Mattoso
Tudo se passou na noite da quinta-feira, dia 16, segundo contou Jorge Mattoso, ainda presidente da Caixa Econômica Federal, em seu depoimento, esta tarde, à Polícia Federal.
Ele estava jantando em um restaurante de Brasília, quando soube por meio de Ricardo Schumann, seu assessor, que a conta-poupança do caseiro Francenildo registrara "movimentações atípicas".
Mattoso deu ordem para que se tirasse um extrato da conta. E, de posse dele, foi ao encontro de Palocci, na casa oficial do ministro da Fazenda, no Lago Sul.
Uma fonte da Polícia Federal disse há pouco a Gustavo Noblat, repórter do blog, que o ato praticado por Mattoso não configura crime. Que o ato de Palocci ver o extrato também não configura crime.
O crime se configurou quando os dados da conta do caseiro foram repassados para a revista Época.
A conferir se a fonte tem razão."
PRA: Curiosa noção de crime: O presidente de um banco pode xeretar quanto quiser a conta de um cidadão seu cliente, copiar extratos e levar para casa para, digamos "estudar", comentar com sua mulher, o vizinho...
Ele só não pode passar para uma revista...
Vale uma consulta ao STF?
Algum meretíssimo vai dizer que, de fato, não foi crime: o banqueiro tem por função controlar "movimentos atípicos", digamos assim...
Agora imaginem se, em lugar de dar a um jornalista, o banqueiro distraído deixa cair o extrato em alguma calçada qualquer. Algum meretíssimo vai dizer que foi mero acidente?
O Brasil sempre me surpreenderá...
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